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Câncer dá direito à isenção de Imposto de Renda? O que aposentados e pensionistas precisam saber

O câncer dá direito à isenção de Imposto de Renda para quem é aposentado ou pensionista. Se você recebe aposentadoria ou pensão e teve diagnóstico de câncer, pode deixar de pagar o imposto sobre esse benefício.

Receber esse diagnóstico muda a rotina de qualquer família. Consultas, exames, medicamentos e deslocamentos passam a ocupar o tempo e o orçamento. E, muitas vezes, ninguém conta que existe um direito capaz de aliviar parte desse peso: deixar de pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou a pensão e ainda receber de volta o que foi descontado depois do diagnóstico, referente aos últimos cinco anos.

Se você está passando por isso, ou está buscando informação para alguém da sua família, este artigo é para você. Vamos explicar o que a lei diz, quem tem direito, quais documentos reunir e como contar com uma assessoria especializada para buscar esse direito.

O que a lei diz sobre câncer e Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 traz uma lista fechada de doenças graves que podem dar direito à isenção de IR. O câncer está nessa lista com o nome técnico de neoplasia maligna.

A Receita Federal confirma: pessoas com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive sobre o 13º. Ou seja, o valor extra que o aposentado ou pensionista recebe no fim do ano, chamado de abono anual no INSS, também deixa de ter Imposto de Renda descontado. (Receita Federal).

Na prática, a isenção vale para:

  • aposentadoria pelo INSS ou pelo regime próprio do serviço público;
  • pensão por morte, quando quem recebe a pensão tem o diagnóstico (inciso XXI do mesmo artigo 6º da Lei 7.713/88);
  • proventos de reserva remunerada ou reforma, no caso de militares;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada, inclusive PGBL. Explicamos esse ponto no artigo sobre Previdência Privada e isenção de IR.


O que
não entra na isenção: salário de quem ainda trabalha, renda de atividade autônoma e aluguéis. Esses rendimentos continuam tributados normalmente, mesmo com o diagnóstico. Também não são isentos rendimentos de investimentos, ganho de capital, etc.

Todo tipo de câncer dá direito à isenção de Imposto de Renda?

Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebemos. A lei fala em neoplasia maligna, sem separar por tipo, órgão atingido ou estágio da doença. Ou seja, câncer de mama, de próstata, de intestino, de pele, leucemias e linfomas, entre outros, entram na mesma regra, desde que o diagnóstico seja de um tumor maligno.

Também não importa se a doença foi descoberta no início ou em fase avançada, nem qual tratamento foi indicado. O que define o direito são dois requisitos:

  1. ser aposentado, pensionista ou militar da reserva ou reformado;
  2. o próprio aposentado ou pensionista ter o diagnóstico de neoplasia maligna, comprovado por documentos médicos. 

E os tumores benignos?

Nem todo tumor é câncer. Os tumores benignos crescem de forma localizada, não invadem outros tecidos e não se espalham pelo corpo. Por isso, não são considerados neoplasias malignas e, sozinhos, não dão direito à isenção. Alguns exemplos comuns:

  • mioma uterino;
  • fibroadenoma de mama;
  • lipoma (nódulo de gordura sob a pele);
  • nódulo benigno de tireoide;
  • hemangioma;
  • a maioria dos pólipos intestinais, quando a biópsia não mostra malignidade.


Uma forma simples de entender a diferença é olhar o CID registrado nos seus laudos. Na Classificação Internacional de Doenças, as neoplasias malignas ficam nos códigos que começam com a letra C (de C00 a C97). Já os tumores benignos ficam no grupo D10 a D36. As lesões
in situ (D00 a D09) e os tumores de comportamento incerto (D37 a D48), que precisam de análise caso a caso.

Em alguns casos, um tumor benigno pode deixar sequelas que se encaixam em outra doença da lista da lei, como paralisia irreversível e incapacitante ou cegueira. Nesses casos, o direito pode existir por outro caminho. Por isso, se você tem um diagnóstico de tumor benigno com sequelas, vale conversar com um especialista. Ele analisa os seus laudos e verifica se o seu caso pode se enquadrar na isenção.

O motivo da aposentadoria não interfere no direito

Outro ponto que costuma gerar dúvida: não é preciso ter se aposentado por causa do câncer. A aposentadoria pode ter sido por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade ou por qualquer outro motivo, e o direito à isenção existe da mesma forma. O diagnóstico também pode ter vindo antes ou depois da aposentadoria. Isso não muda o direito, mas muda a data em que a isenção começa a valer, e essa data define quanto você pode recuperar. Mais adiante, explicamos por que a data do diagnóstico é tão importante, com exemplos de como isso funciona na prática.

E quem já terminou o tratamento?

Muita gente acredita que perde a isenção do Imposto de Renda quando termina a quimioterapia ou a radioterapia, ou quando recebe do médico a notícia de que está curada. Esse é um dos equívocos mais comuns, e ele faz muitos aposentados deixarem de pedir um direito que continua valendo.

O tema já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. Na Súmula 627, o STJ firmou o entendimento de que a isenção não depende de a pessoa ainda ter sintomas, nem de o câncer ter voltado (Legale). Uma “súmula” é a posição consolidada do tribunal sobre o assunto e serve de referência para casos semelhantes.

A razão para que a isenção seja mantida mesmo após o fim do tratamento é bem concreta: terminar o tratamento não significa encerrar os cuidados. Nos anos seguintes, quem teve câncer continua em acompanhamento, com consultas periódicas, exames de controle e, em muitos casos, medicamentos de uso contínuo, como a hormonioterapia depois do câncer de mama. A isenção existe justamente para aliviar esse custo ao longo do tempo.

Na prática, isso significa duas coisas:

  • quem já tem a isenção reconhecida não perde o direito porque está em remissão;
  • quem terminou o tratamento e nunca fez o pedido ainda pode fazer. A isenção conta a partir do diagnóstico (ou da aposentadoria, se ela veio depois), e os valores pagos indevidamente podem ser recuperados dentro do limite dos últimos cinco anos.


Nesse segundo caso, os documentos da época do diagnóstico fazem toda a diferença, como a biópsia e os primeiros relatórios do oncologista. São eles que comprovam quando a doença começou, mesmo que hoje você não tenha mais sinais dela.

Se quiser se aprofundar, explicamos tudo no artigo Tive câncer e estou curado: ainda tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

Quais documentos você precisa reunir

O reconhecimento da isenção de IR passa por uma perícia médica oficial, feita pelo órgão que paga o seu benefício (o INSS, por exemplo). A Receita Federal orienta que o laudo pericial seja emitido por um serviço médico oficial e que indique a data em que a doença começou (Receita Federal).

O perito não faz novos exames: ele analisa a documentação que você apresenta. Por isso, quanto mais completo o seu histórico, melhor. Vale separar:

  • laudo ou relatório do oncologista, com o diagnóstico, o CID (código da doença, que no câncer começa com a letra C) e a data do diagnóstico;
  • laudo de biópsia ou exame anatomopatológico, que confirma que o tumor é maligno;
  • exames de imagem e outros exames do período do diagnóstico;
  • registros do tratamento, como cirurgia, quimioterapia ou radioterapia;
  • documentos do benefício, como carta de concessão da aposentadoria ou pensão e comprovantes com o desconto do Imposto de Renda.


Documentos de médico particular, de plano de saúde ou do SUS servem igualmente para montar esse histórico. Explicamos em detalhes no artigo
Laudo médico particular serve para pedir a isenção de IRPF?

Por que a data do diagnóstico é tão importante

É ela que define a partir de quando o imposto deixa de ser devido e, por consequência, quanto você pode receber de volta. A regra da Receita Federal muda conforme o momento do diagnóstico.

Se o diagnóstico veio depois da aposentadoria, a isenção começa na data do diagnóstico indicada no laudo. O mês inteiro do diagnóstico já fica isento, independentemente do dia.

Exemplo: uma aposentada desde 2015 recebe o diagnóstico de câncer de mama em março de 2022. A isenção vale desde março de 2022. Tudo o que foi descontado do Imposto de Renda da aposentadoria a partir desse mês pode ser devolvido.

Se o diagnóstico veio antes da aposentadoria, a isenção começa na data em que a aposentadoria foi concedida. Enquanto a pessoa trabalhava, o salário continuava tributado normalmente, porque a lei não isenta rendimentos do trabalho.

Exemplo: um servidor recebe o diagnóstico em 2019, segue trabalhando e se aposenta em 2021. A isenção vale a partir da aposentadoria, em 2021. O imposto pago sobre o salário entre 2019 e 2021 não é devolvido.

Se o laudo não indicar a data em que a doença começou, vale a data em que o laudo foi emitido. Por isso é tão importante levar para a perícia os documentos do início do diagnóstico, como a biópsia e o primeiro relatório do oncologista.

E se o diagnóstico foi há muito tempo? O direito continua existindo, mas a restituição tem um limite: só é possível recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos. Quem recebeu o diagnóstico em 2016 e só faz o pedido agora tem direito à isenção daqui para a frente, mas recupera apenas os valores dos últimos cinco anos. É por isso que não vale a pena adiar: a cada mês sem pedir, um mês antigo deixa de poder ser recuperado.

O passo a passo da devolução está no artigo sobre restituição de IRPF.

A via administrativa é o caminho mais simples

Para conquistar a isenção, não é preciso entrar na Justiça. O pedido pode ser feito pela via administrativa, diretamente no órgão que paga o seu benefício e na Receita Federal. Na prática, o caminho tem duas frentes:

  1. Parar os descontos. Com a perícia oficial reconhecendo a isenção, o órgão pagador deixa de reter o Imposto de Renda no seu benefício todos os meses.
  2. Recuperar o que foi pago. As declarações dos anos anteriores são retificadas e, depois da análise da malha fiscal, a Receita Federal deposita a restituição direto na sua conta.


O segredo para o sucesso está na preparação: reunir os documentos certos, apresentar tudo no momento certo e responder às exigências de cada etapa.

Como o Instituto Isenta pode ajudar você nesse caminho

Nosso trabalho é cuidar dessa burocracia para você, para que a sua energia fique onde ela precisa estar: no seu cuidado e na sua família.

  • Reunir a documentação certa. Avaliamos o seu caso e orientamos quais documentos separar: os laudos e exames do diagnóstico, os registros do tratamento e os comprovantes da aposentadoria ou da pensão. Se faltar algum, ajudamos você a conseguir.
  • Pedir a isenção ao seu órgão pagador. Organizamos o pedido e o apresentamos ao órgão que paga o seu benefício, como o INSS ou o regime próprio do serviço público. Também orientamos você para a perícia médica oficial, etapa em que o direito é reconhecido e o desconto mensal do Imposto de Renda deixa de acontecer.
  • Recuperar o que foi descontado. Levantamos tudo o que foi retido de Imposto de Renda desde a data do diagnóstico, dentro do limite dos últimos cinco anos, retificamos as declarações anteriores e pedimos a restituição à Receita Federal.
  • Responder às exigências da malha fiscal. É comum a Receita Federal pedir a comprovação da isenção antes de liberar a restituição. Quando isso acontece, cuidamos das respostas e apresentamos os documentos solicitados, como o laudo médico oficial.
  • Acompanhamento do início ao fim. Você conversa sempre com o mesmo especialista, do primeiro contato até a restituição cair na sua conta, sem precisar repetir a sua história.


A avaliação do seu caso não tem custo, e a cobrança acontece apenas no êxito, quando o seu direito for reconhecido.

Conclusão

O câncer dá direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas, qualquer que seja o tipo ou o estágio da doença. Já os tumores benignos, que não são câncer, ficam de fora da lista de doenças graves prevista na Lei 7.713/88. Com a documentação certa, você pode parar de pagar o imposto sobre o benefício e receber de volta o que foi descontado depois do diagnóstico, respeitando o limite de cinco anos.

Você não precisa enfrentar esse caminho sozinho. Se quiser entender se o seu caso, ou o de alguém da sua família, se enquadra, fale com um especialista. A avaliação é gratuita e feita com calma, no seu tempo.

Perguntas Frequentes
1. Quem já teve câncer e está curado continua isento de Imposto de Renda?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença ter voltado. Basta ser aposentado ou pensionista e comprovar o diagnóstico.

2. Quem tem câncer e ainda trabalha tem direito à isenção sobre o salário?

Não. A isenção vale apenas para aposentadoria, pensão e reforma. O salário de quem continua trabalhando segue tributado normalmente. Quando a pessoa se aposentar, a isenção passa a valer a partir da data da aposentadoria.

3. Como deve ser o laudo para pedir a isenção?

O laudo que reconhece a isenção é emitido pela perícia médica oficial do seu órgão pagador e deve indicar a data em que a doença começou. Para essa perícia, vale levar o relatório do oncologista com diagnóstico, CID e data, além de exames e registros do tratamento.

4. Como receber o retroativo do Imposto de Renda pago depois do diagnóstico?

Depois que a isenção é reconhecida, é preciso retificar as declarações dos anos anteriores e cumprir as exigências da malha fiscal. A Receita Federal devolve o valor pago indevidamente, corrigido pela SELIC, limitado aos últimos cinco anos.

5. Preciso entrar com uma ação judicial para conseguir a isenção?

Não. O pedido pode ser feito pela via administrativa, diretamente no órgão pagador do benefício e na Receita Federal, sem processo judicial.

6. Meu marido faleceu de câncer. Tenho direito à isenção sobre a pensão?

Não pelo diagnóstico dele. Na pensão por morte, a isenção vale quando quem recebe a pensão tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Se você, como pensionista, tiver um desses diagnósticos, a isenção se aplica à sua pensão e também à sua aposentadoria, se você tiver uma.

7. Tumor benigno dá direito à isenção de Imposto de Renda?

Em regra, não, porque a lei fala em neoplasia maligna. Mas, se o tumor benigno deixou sequelas que se encaixam em outra doença da lista, como paralisia irreversível e incapacitante ou cegueira, o direito pode existir por esse outro caminho. Nesses casos, vale conversar com um especialista para analisar os seus laudos.

Você, servidor público aposentado ou pensionista, que possui diagnóstico de doenças graves, exija o que é seu. Lute pela sua segurança financeira.

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