
O Guia da Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Quem tem direito?
Se você é aposentado ou pensionista e recebeu um diagnóstico de doença grave, saiba que pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre
Obtenha restituição do imposto de renda já pago, limitado aos últimos 5 anos.
Depois de reconhecida a isenção, você tem direito a receber o que pagou indevidamente.
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Ajudamos você a conseguir os documentos necessários para verificar o seu direito à isenção do IR.
Com os documentos em mãos, nós assumimos os próximos passos desde a interrupção dos descontos de IR até a sua restituição.
Não. A legislação, neste caso, abrange apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários de quem continua trabalhando, assim como outros rendimentos, continuam sendo tributados normalmente.
Não. Ainda que o câncer esteja em estágio de remissão ou sem sintomas, você continua tendo direito à isenção de Imposto de Renda e a receber as restituições devidas. O objetivo da legislação é, justamente, garantir melhores condições financeiras para que o paciente arque com consultas de rotina, exames preventivos, medicamentos e mantenha uma boa qualidade de vida, evitando a reincidência.
O seu direito à isenção de IR se inicia exatamente na data do diagnóstico da doença (caso você já estivesse aposentado) ou na data da sua aposentadoria (caso tenha adoecido enquanto ainda trabalhava). Se você continuou pagando Imposto de Renda após essas datas, é possível receber a restituição dos valores retidos indevidamente, com correção monetária, respeitando o limite máximo dos últimos 5 anos anteriores ao pedido administrativo.
Sim. Os resgates e os benefícios recebidos por meio de planos de previdência complementar (como PGBL e VGBL) possuem natureza previdenciária. Portanto, eles também estão protegidos pela Lei nº 7.713/1988 e são isentos do Imposto de Renda para quem tem doença grave.
Atenção: Não confunda isenção com dispensa de declaração. A Receita Federal costuma aplicar multas severas por esse equívoco. A isenção significa que você não pagará o tributo sobre a sua aposentadoria ou pensão. Contudo, se a soma dos seus rendimentos isentos no ano ultrapassar o limite fixado pela Receita Federal, ou se você possuir bens de alto valor, você deve continuar entregando a declaração anualmente. A diferença é que os valores da sua aposentadoria deixarão de ser preenchidos em “Rendimentos Tributáveis” e passarão a ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Infelizmente, a regra geral é não. A lista de doenças da Lei nº 7.713/1988 é taxativa (fechada). Isso significa que somente as doenças expressamente listadas pela legislação – as quais você pode conferir aqui – dão direito à isenção de Imposto de Renda. No entanto, é fundamental que um especialista analise o seu laudo médico, pois algumas doenças que não estão com o nome exato na lei podem ser enquadradas como consequências ou subtipos das doenças listadas (por exemplo, alguns quadros neurológicos severos podem ser enquadrados como “alienação mental”, ou certos problemas motores como “paralisia irreversível e incapacitante”).
Sim, a isenção se aplica, acumuladamente, a todas as aposentadorias ou pensões por morte recebidas pelo(a) portador(a) de doença grave.
Este é o melhor caminho para o aposentado e pensionista com doença grave obter sua isenção de Imposto de Renda

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A resposta é sim. Muitos brasileiros passam anos poupando dinheiro em planos de Previdência Privada para garantir um futuro mais tranquilo e seguro. Porém, quando

O direito à isenção de Imposto de Renda traz um grande alívio financeiro para quem possui o diagnóstico de uma doença grave. Mas o que
POSSUI DIAGNÓSTICO DE DOENÇA GRAVE?
O seu direito à isenção de IR se inicia exatamente na data do diagnóstico da doença (caso você já fosse aposentado ou pensionista) ou na data da sua aposentadoria ou pensão (caso tenha recebido o diagnóstico em um momento anterior). Se você continuou pagando Imposto de Renda após essas datas, é possível receber a restituição dos valores retidos indevidamente, com correção monetária, respeitando o limite máximo dos últimos 5 anos anteriores ao pedido administrativo.
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