APOSENTADO E PENSIONISTA 

Recupere o imposto
de renda desde
o diagnóstico
da doença

Obtenha restituição do imposto de renda já pago, limitado aos últimos 5 anos.

Depois de reconhecida a isenção, você tem direito a receber o que pagou indevidamente.

Recupere o imposto de renda desde o diagnóstico da doença
  • APOSENTADO E PENSIONISTA 

    Recupere o imposto
    de renda desde
    o diagnóstico
    da doença

     

    Obtenha restituição do imposto de renda já pago, limitado aos últimos 5 anos.



    Depois de reconhecida a isenção, você tem direito a receber o que pagou indevidamente.

Quem tem direito?

Essas são as doenças que dão direito à Isenção de IR

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Esse é o melhor caminho para o aposentado e pensionista com
doença grave obter sua isenção de Imposto de Renda

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Perguntas Frequentes

Ainda estou na ativa e tenho uma doença grave. Posso pedir Isenção de IR sobre o meu salário?

Não. A legislação, neste caso, abrange apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários de quem continua trabalhando, assim como outros rendimentos, continuam sendo tributados normalmente.

Fiz o tratamento para câncer e hoje estou curado (em remissão) e sem sintomas. Vou perder meu direito à Isenção de IR?

Não. Ainda que o câncer esteja em estágio de remissão ou sem sintomas, você continua tendo direito à isenção de Imposto de Renda e a receber as restituições devidas. O objetivo da legislação é, justamente, garantir melhores condições financeiras para que o paciente arque com consultas de rotina, exames preventivos, medicamentos e mantenha uma boa qualidade de vida, evitando a reincidência. 

Desde quando a Isenção de IR começa a valer?

O seu direito à isenção de IR se inicia exatamente na data do diagnóstico da doença (caso você já estivesse aposentado) ou na data da sua aposentadoria (caso tenha adoecido enquanto ainda trabalhava). Se você continuou pagando Imposto de Renda após essas datas, é possível receber a restituição dos valores retidos indevidamente, com correção monetária, respeitando o limite máximo dos últimos 5 anos anteriores ao pedido administrativo.

A isenção de Imposto de Renda se aplica aos valores que recebo
de Previdência Privada (PGBL ou VGBL)?

Sim. Os resgates e os benefícios recebidos por meio de planos de previdência complementar (como PGBL e VGBL) possuem natureza previdenciária. Portanto, eles também estão protegidos pela Lei nº 7.713/1988 e são isentos do Imposto de Renda para quem tem doença grave.

Consegui a isenção. Isso significa que estou livre de enviar a Declaração Anual de Imposto de Renda para sempre?

Atenção: Não confunda isenção com dispensa de declaração. A Receita Federal costuma aplicar multas severas por esse equívoco. A isenção significa que você não pagará o tributo sobre a sua aposentadoria ou pensão. Contudo, se a soma dos seus rendimentos isentos no ano ultrapassar o limite fixado pela Receita Federal, ou se você possuir bens de alto valor, você deve continuar entregando a declaração anualmente. A diferença é que os valores da sua aposentadoria deixarão de ser preenchidos em “Rendimentos Tributáveis” e passarão a ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Minha doença é considerada muito grave, mas não está listada na lei. Posso ter direito à isenção?

Infelizmente, a regra geral é não. A lista de doenças da Lei nº 7.713/1988 é taxativa (fechada). Isso significa que somente as doenças expressamente listadas pela legislação – as quais você pode conferir aqui – dão direito à isenção de Imposto de Renda. No entanto, é fundamental que um especialista analise o seu laudo médico, pois algumas doenças que não estão com o nome exato na lei podem ser enquadradas como consequências ou subtipos das doenças listadas (por exemplo, alguns quadros neurológicos severos podem ser enquadrados como “alienação mental”, ou certos problemas motores como “paralisia irreversível e incapacitante”).

Recebo mais de uma aposentadoria, ou acumulo aposentadoria e pensão por morte. A isenção vale para todos esses benefícios?

Sim, a isenção se aplica, acumuladamente, a todas as aposentadorias ou pensões por morte recebidas pelo(a) portador(a) de doença grave.

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Este é o melhor caminho para o aposentado e pensionista com doença grave obter sua isenção de Imposto de Renda

POSSUI ESSAS DOENÇAS GRAVES?

  • Câncer
  • Cardiopatia Grave
  • Alienação Mental
  • Cegueira e Visão Monocular
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Estados Avançados da Doença de Paget
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Contaminação por Radiação
  • AIDS
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POSSUI DIAGNÓSTICO DE DOENÇA GRAVE?

O seu direito à isenção de IR se inicia exatamente na data do diagnóstico da doença (caso você já fosse aposentado ou pensionista) ou na data da sua aposentadoria ou pensão (caso tenha recebido o diagnóstico em um momento anterior). Se você continuou pagando Imposto de Renda após essas datas, é possível receber a restituição dos valores retidos indevidamente, com correção monetária, respeitando o limite máximo dos últimos 5 anos anteriores ao pedido administrativo.

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