A resposta é sim.
Muitos brasileiros passam anos poupando dinheiro em planos de Previdência Privada para garantir um futuro mais tranquilo e seguro. Porém, quando somos surpreendidos pelo diagnóstico de uma doença grave, é comum precisarmos acessar essas reservas financeiras para custear tratamentos, medicamentos e adaptar a nossa rotina.
Nesse momento, uma dúvida muito frequente (e que pode envolver muito dinheiro) costuma surgir: “se eu já tenho a isenção do Imposto de Renda na minha aposentadoria, o dinheiro da minha Previdência Privada também está livre de retenções?”. E a resposta é sim.
Neste artigo, vamos explicar como esse direito funciona e o que você precisa fazer para garanti-lo.
A Previdência Privada é considerada uma aposentadoria
Para entender o seu direito, precisamos voltar à regra básica da isenção. A legislação garante que os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma sejam isentos de Imposto de Renda para quem possui uma doença grave.
Ocorre que os planos de Previdência Privada nada mais são do que uma forma de aposentadoria complementar. Seja o seu plano um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o objetivo principal desse fundo é complementar a sua renda no futuro.
Esse entendimento já foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a mesma natureza previdenciária para os dois planos.
Por isso, o entendimento pacificado e aceito hoje é que os valores recebidos de fundos de previdência complementar possuem a mesma natureza da aposentadoria oficial. Logo, eles também têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Recebimento mensal ou Saque total (Resgate): faz diferença?
Aqui está o ponto onde muitas pessoas perdem dinheiro por falta de informação.
Algumas pessoas optam por receber a Previdência Privada como uma renda mensal. Outras, diante de uma doença grave, escolhem fazer o resgate total ou parcial de uma só vez para pagar despesas médicas.
A verdade é que a forma de recebimento não anula o seu direito. A isenção se aplica tanto aos pagamentos mensais quanto aos saques em parcela única (resgates). Afinal, o dinheiro é o mesmo e a finalidade de proteger o contribuinte doente também é a mesma.
O problema da retenção na fonte
Na prática, existe um obstáculo que precisamos contornar. Quando você solicita o resgate da sua Previdência Privada, o banco ou a seguradora costuma reter o Imposto de Renda automaticamente “na fonte”, antes mesmo de o dinheiro cair na sua conta. Eles fazem isso porque o sistema bancário é programado para tributar os resgates de forma automática.
Muitas vezes, a instituição financeira só deixa de cobrar o imposto se você apresentar a comprovação oficial de que já teve a isenção reconhecida pelo governo.
Como garantir a isenção e recuperar o que já foi descontado?
Se você realizou o resgate da sua Previdência Privada e o desconto do Imposto de Renda já foi realizado, não se preocupe: é perfeitamente possível recuperar esse valor pela via administrativa, sem precisar de ações judiciais.
O caminho correto envolve:
Obter o reconhecimento oficial: obter o reconhecimento do direito à isenção por meio de um laudo médico oficial, emitido por órgão público.
Realizar os ajustes na Declaração Anual (DIRPF): com a isenção oficializada é hora de informar à Receita Federal, no momento de fazer ou retificar a sua Declaração de Imposto de Renda, que aquele resgate feito no banco não era tributável, mas sim isento.
Cumprir as pendências da malha fiscal: a Receita Federal, então, examinará as declarações retificadoras e identificará as pendências que devem ser esclarecidas. Este é o momento decisivo que garantirá o sucesso, ou não, do seu pedido de restituição. Apresentar os documentos certos, no momento correto, cumprindo as exigências da Malha Fiscal, é o que garantirá que a Receita Federal compreenda a situação e reconheça as restituições de Imposto de Renda devidas.
Receber a devolução: ao corrigir essa informação no sistema do governo e cumprir as exigências da malha fiscal, a Receita Federal identifica a retenção indevida do IRPF no momento do resgate e programa a restituição desse valor diretamente para a sua conta bancária, com correção monetária pela SELIC.
Em resumo, lidar com a isenção de IRPF para rendimentos de fundos de PGBL e VGBL exige atenção aos detalhes. Com o acompanhamento correto, você blinda o seu patrimônio, preserva 100% das suas reservas e assegura os recursos necessários para focar na sua saúde.
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Os pedidos são separados, mas o caminho ideal é primeiro obter o reconhecimento da isenção para a aposentadoria e, depois, solicitar a isenção para a Previdência Privada.
Sim, se a retenção do IRPF ocorreu há menos de cinco anos é possível recuperar esses valores mediante pedido de restituição na Receita Federal.
Não, o entendimento pacificado é de que não há diferença prática entre a Previdência Privada PGBL e VGBL, pois ambas possuem natureza previdenciária.


