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Restituição de IRPF:como recuperar o que você pagou a mais nos últimos 5 anos

O direito à isenção de Imposto de Renda traz um grande alívio financeiro para quem possui o diagnóstico de uma doença grave.

Mas o que muitos aposentados e pensionistas não sabem é que, para além da interrupção dos descontos mensais de IRPF no contracheque, é possível ainda receber a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão do benefício, com atualização pela SELIC, limitados aos últimos cinco anos.

Recuperar esses valores pode representar uma quantia bastante expressiva, fundamental para repor os gastos que você teve com tratamentos e medicamentos. E o caminho percorrido até a restituição pode ser mais simples e rápido do que você pensa. 

A seguir, explicamos como funciona o processo de restituição do Imposto de Renda por doença grave e como você pode recuperar esse dinheiro de forma totalmente administrativa e segura.

O direito à isenção não começa na data do pedido

Um erro muito comum é pensar que a isenção só passa a valer a partir do dia em que você dá entrada no requerimento. Isso não é verdade.

O direito à isenção do imposto, na realidade, pode nascer em dois momentos: se você já estava aposentado  ou era pensionista, o direito à isenção surge a partir do dia em que você recebe o diagnóstico da doença grave. Se já possuía o diagnóstico enquanto estava em atividade, o direito à isenção surge a partir da concessão da aposentadoria ou pensão por morte.

Por isso, o documento mais importante para o processo de restituição é o laudo médico, pois é ele que vai definir a Data de Início da Doença (DID) e, logo, a data de início das devoluções do Imposto de Renda.

Por exemplo, se o laudo médico oficial reconhecer que a sua doença começou há três anos, isso significa que todos os descontos de Imposto de Renda que você sofreu de lá até aqui foram indevidos e deverão ser restituídos pela Receita Federal.

A regra dos 5 anos

Existe, porém, um limite de tempo estabelecido por lei para que você possa cobrar esses valores retroativos. Você pode recuperar os impostos pagos indevidamente referentes aos últimos 5 anos, contados a partir da data em que você entra com o pedido de restituição.

Por exemplo: se você já está aposentado há 10 anos e pedir a restituição hoje, poderá recuperar tudo o que foi descontado indevidamente nos últimos 60 meses, desde que a Data de Início da Doença no seu laudo médico alcance esse período.

O que passou de 5 anos, infelizmente, não pode mais ser recuperado; e é justamente por isso que agir rápido e buscar orientação especializada é tão importante, para evitar perder aquilo que é seu direito.

O passo a passo para a devolução: como funciona na prática?

Algumas pessoas acreditam que para receber sua restituição precisarão ingressar com processos judiciais, ou, ainda, têm medo de lidar com a Receita Federal e acabar enfrentando prejuízos ou punições fiscais.

No entanto, quando o processo é feito da maneira correta, não há o que temer. A recuperação desses valores de forma administrativa ocorre em três etapas.

1. Reconhecer o direito à isenção

O primeiro passo é ter o direito à isenção reconhecido no órgão pagador da aposentadoria ou da pensão. É nessa etapa que a perícia médica oficial reconhece o seu direito à isenção e fixa a Data de Início da Doença. A partir desse momento, os descontos futuros são encerrados.

2. Retificar as declarações de Imposto de Renda

Com a isenção reconhecida oficialmente, é hora de olhar para as declarações de Imposto de Renda que você enviou nos anos anteriores. Será necessário fazer a retificação dessas declarações. Na prática, isso significa informar à Receita Federal que aquela renda que foi declarada como “Tributável” no passado, na verdade, era “Isenta” devido à doença.

3. Cumprir as exigências da Malha Fiscal

A Receita Federal, então, examinará as declarações retificadoras e identificará as pendências que devem ser esclarecidas. Este é o momento crucial que garantirá o sucesso, ou não, do seu pedido de restituição. Apresentar os documentos certos, no momento correto, cumprindo as exigências da Malha Fiscal, é o que garantirá que a Receita Federal compreenda a situação e reconheça as restituições de Imposto de Renda devidas.

4. Receber a restituição

Após retificar as declarações e cumprir as pendências da malha fiscal, o sistema da Receita Federal vai recalcular o imposto daquele ano e constatar o que você pagou a mais. O valor pago indevidamente, então, é depositado diretamente na sua conta bancária, com correção monetária pela taxa Selic desde a época em que o imposto foi retido.

A resolução administrativa é o melhor caminho

O maior benefício de contar com a nossa assessoria especializada é resolver todo esse processo diretamente pela via administrativa, de forma rápida e segura.

Com atenção aos procedimentos que devem ser seguidos, os sistemas governamentais processam a devolução de forma muito mais ágil. Assim, você recupera o que é seu por direito, com segurança e sem dores de cabeça.

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Perguntas Frequentes
1. Posso pedir a restituição sem antes ter a isenção reconhecida?

Não. É necessário primeiro ter a isenção reconhecida pelo órgão pagador do seu benefício.

2. A restituição cai direto na minha conta, ou preciso fazer alguma coisa?

A restituição não é automática a partir do reconhecimento do direito à isenção. É necessário fazer a solicitação na Receita Federal, seguindo os procedimentos próprios.

3. O que é a malha fiscal e por que ela aparece nesse processo?

A malha fiscal é o momento em que a Receita Federal analisa suas informações tributárias e solicita esclarecimentos sobre as questões necessárias. No processo de restituição do Imposto de Renda por doença grave, a malha fiscal é o momento em que a Receita Federal solicita a comprovação do direito à isenção por meio do Laudo Médico Oficial.

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