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A resposta é: não, você continua tendo direito à isenção!
Vencer o câncer é, sem dúvidas, uma grande vitória e que deve ser muito celebrada.
No entanto, quando o assunto é o direito à Isenção de Imposto de Renda por doença grave, há uma dúvida muito comum entre os aposentados e pensionistas: “Se eu não estou mais em tratamento e me considero curado, eu perco o direito à isenção do Imposto de Renda?”.
Abaixo, explicamos o porquê seu direito se mantém e como você pode garantir esse benefício de forma totalmente administrativa.
A ausência de sintomas não anula o seu direito
Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário estar com o diagnóstico ativo, com sintomas, para ter seu direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave reconhecido.
Felizmente, a interpretação da lei sobre esse assunto é consolidada a favor do aposentado e pensionista: não é exigido que a doença apresente sintomas atuais, bastando a devida comprovação do diagnóstico.
Uma vez que você obteve o diagnóstico e se enquadra nos requisitos básicos (ser aposentado ou pensionista), o direito à isenção se estabelece.
Por que o direito à isenção continua mesmo após a cura?
A lógica por trás dessa garantia é muito humana. Todos sabemos que o fim do tratamento principal, como a quimioterapia ou a radioterapia, não significa o fim dos cuidados médicos. Quem superou um câncer precisa manter um acompanhamento médico rigoroso pelo resto da vida.
O benefício da isenção do Imposto de Renda existe justamente para aliviar o peso financeiro que a doença traz, garantindo que você tenha mais recursos para custear esse acompanhamento contínuo e manter a sua qualidade de vida.
Como garantir esse direito na prática?
Muitas pessoas nessa situação deixam de buscar esse direito, por medo de enfrentar burocracias intermináveis ou por acreditarem que vão precisar acionar o Judiciário para ter seu direito reconhecido.
A excelente notícia é que você pode resolver isso diretamente na via administrativa, de forma mais rápida e com menos riscos.
E o segredo para o sucesso do seu pedido está no fornecimento das documentações e informações corretas.
Reunir os documentos médicos que comprovam o diagnóstico e data inicial da doença, bem como prestar os esclarecimentos necessários à Administração Pública, é fator determinante para o reconhecimento do seu direito.
Conclusão
Sua vitória na recuperação do câncer não repercute na perda do direito à isenção de Imposto de Renda. Mesmo sem sintomas, você segue tendo direito a parar de pagar o IRPF e a receber as restituições dos valores pagos indevidamente, limitados aos últimos cinco anos.
E o caminho pode ser bem mais simples e rápido do que você estava pensando. Conte com a ajuda de profissionais competentes para conquistar seu direito na via administrativa, sem se estressar com a burocracia, de forma muito mais rápida e segura do que em um processo judicial.
Um dos nossos especialistas está disponível para te atender. Entre em contato conosco.
Não, caso você já tenha seu direito à isenção reconhecido, independente da ausência de sintomas, remissão da doença ou mesmo de um novo diagnóstico, você não precisará solicitar a isenção novamente. Agora, se em algum momento a isenção for cessada, você tem direito a restabelecer o benefício, tomando as providências junto ao órgão pagador.
Não, a documentação não precisa ser recente no caso de cura, mas você precisará apresentar seus documentos médicos na perícia para comprovar a doença. O principal documento médico que deve ser apresentado é aquele que comprove a data de início do diagnóstico, para garantir que você possa receber as restituições devidas junto à Receita Federal.
A isenção é permanente. Você tem direito desde a data do início do diagnóstico da doença e ele não cessa com a remissão dos sintomas ou com o fim do tratamento.


