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O Guia da Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Quem tem direito?

Se você é aposentado ou pensionista e recebeu um diagnóstico de doença grave, saiba que pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos do seu benefício previdenciário – e o caminho até alcançar o seu direito pode ser mais simples contando com o auxílio de um especialista.

Quando a saúde exige nossa atenção total, a última coisa com a qual deveríamos nos preocupar é com o peso da carga tributária.

No entanto, milhares de aposentados e pensionistas que enfrentam ou enfrentaram doenças graves continuam pagando o Imposto de Renda sobre seus benefícios de forma desnecessária, seja por falta de informação ou por receio da burocracia.

Mas, afinal, quem exatamente se enquadra nessa possibilidade? Como funciona esse direito na prática perante a Receita Federal e os órgãos pagadores (INSS ou RPPS)? É o que vamos desmistificar neste guia.

Quais são os requisitos obrigatórios para a isenção?

Para ter direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave, é necessário cumprir com dois requisitos: (1) ser aposentado ou pensionista e (2) possuir o diagnóstico de uma das doenças expressamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

O rol é composto pelas seguintes doenças:

  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Cardiopatia Grave;
  • Alienação Mental;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Cegueira e Visão Monocular;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Hepatopatia Grave;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Estados Avançados da doença de Paget;
  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Fibrose Cística;
  • Contaminação por Radiação.

Se você possui o diagnóstico de uma dessas doenças e é aposentado ou pensionista, você tem direito à isenção de Imposto de Renda.

Mitos que devem ser esquecidos

Como especialistas na área, lidamos diariamente com informações incorretas e que afastam os contribuintes dos seus direitos. Os dois principais mitos que precisam ser derrubados são:

Mito 1: “Posso perder o direito se a doença estiver controlada? É mito ou verdade?”.

Isso não é verdade! Não é necessário que os sintomas sejam contemporâneos. Por exemplo, se você teve câncer há anos e atualmente está curado, o direito à isenção do Imposto de Renda se mantém – pois a legislação tem por objetivo proteger você e sua saúde financeira, garantindo acesso aos exames de controle e demais procedimentos de manutenção da saúde.

Mito 2: “Preciso ter me aposentado por causa da doença para ter direito à isenção?”.

Falso! A origem da aposentadoria não é relevante. Seja sua aposentadoria por idade, tempo de contribuição, atividade especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, ou mesmo por incapacidade para o trabalho, se você possui o diagnóstico de uma das doenças previstas na lei, você tem direito. E a doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da concessão do benefício, não afetando no direito em si, mas apenas no seu termo inicial.

A via administrativa é o caminho mais inteligente

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, para conquistar seu direito à isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave não é necessário ingressar com ações judiciais, que tendem a ser custosas e demoradas.

Longe disso, o melhor caminho para buscar a isenção de Imposto de Renda é a via administrativa – resolvendo a questão diretamente com a fonte pagadora do seu benefício e com a Receita Federal do Brasil.

E para ter sucesso nessa via, o segredo está na preparação dos documentos e na atenção aos procedimentos necessários.

É necessário passar por uma perícia médica oficial do seu órgão pagador. Com um dossiê médico bem estruturado (laudos particulares detalhados, exames, prontuários), as chances de aprovação administrativa são maiores, podendo resolver a primeira etapa do processo (o reconhecimento do direito à isenção) em poucos meses.

Restituições na Receita Federal

Após ter seu direito à isenção de Imposto de Renda reconhecido, é possível que você ainda tenha restituições para receber junto à Receita Federal, referentes aos valores pagos indevidamente a título de IRPF, limitados aos últimos cinco anos.

O direito à isenção se inicia a partir da data de diagnóstico da doença, ou da data de concessão da sua aposentadoria ou pensão (caso você já tivesse o diagnóstico enquanto estava em atividade). A partir de tal marco, os valores que você pagou de Imposto de Renda são considerados indevidos e, por isso, você possui direito a receber as restituições pertinentes, limitadas ao prazo de prescrição de cinco anos.

Ou seja, se você já estava aposentado e há três anos recebeu o diagnóstico de uma doença grave, mas continuou pagando o Imposto de Renda, você tem o direito de realizar a retificação das declarações passadas (dentro desse período de três anos) e receber as restituições dos valores indevidamente pagos a tal título, corrigidos monetariamente pela SELIC.

Conclusão

Em resumo, a isenção de Imposto de Renda por doença grave é uma forma de garantir que seus recursos financeiros sejam destinados ao que realmente importa: seus tratamentos, sua saúde e qualidade de vida.

Este caminho não precisa ser solitário e pode ser muito mais simples do que parece. Contando com o apoio dos nossos especialistas na obtenção de Isenção de IRPF na via administrativa, você alcança o seu direito sem precisar enfrentar a burocracia e com muito mais chance de sucesso. Conte conosco!

Entre em contato agora.

Perguntas Frequentes
1. Preciso entrar com uma ação judicial para pedir a isenção?

Não. Você pode solicitar a isenção diretamente na via administrativa. Contando com o apoio dos nossos especialistas é possível reduzir o tempo de duração do processo e as chances de obtenção da isenção aumentam. Conhecer os procedimentos corretos e apresentar as documentações necessárias faz a diferença. 

2. Quanto tempo demora o processo administrativo?

A duração do processo pode variar, mas conhecer os procedimentos e apresentar, no tempo certo, as documentações e informações necessárias, com certeza, agilizam a tramitação do seu pedido.

3. A isenção também vale para quem recebe Previdência Privada (PGBL ou VGBL)?

Sim, a isenção de Imposto de Renda também se aplica à Previdência Privada. Contudo, é necessário apresentar as informações corretas ao órgão pagador e seguir os procedimentos de reconhecimento administrativo do direito para garantir a isenção e eventuais restituições perante a Receita Federal do Brasil.

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